quinta-feira, 9 de junho de 2011

Coluna do Abdala



A cultura popular nos ensina que depois do temporal vem à bonança. A crise desencadeada com a MP dos “TABLETS” deixou a população do AM extremamente preocupada e com razão, a respeito do seu futuro e da sua sobrevivência. O governador Omar Aziz esta capitaneando a defesa da ZFM em Brasília. Porém semana passada o supremo tribunal federal decidiu serem inconstitucionais as diminuições do ICMS em vários estados do BR. É o chamado freio de arrumação na guerra fiscal no nosso país. Com essa decisão o AM voltou, através da ZFM, a ter competitividade econômica para atrair novos investimentos. Com certeza esta medida vai proporcionar um incremento substancial nas atividades do PIM. A manutenção e aumento de novos empregos em nossa cidade refletirá positivamente, tanto do ponto de vista econômico, más principalmente do ponto de vista social. Portanto, temos que aproveitar esta oportunidade, sem esquecer, de criar opções econômicas ao modelo de ZFM. O pólo naval, além do pólo de petróleo e gás; apresentam-se como saídas econômica e socialmente viáveis para a manutenção do nosso crescimento. Até semana que vem. Grande Abraço!!!

Um comentário:

  1. AÇÃO DO MODA CONTRA A MP 534 - "TABLETS NÃO EXITEM"
    MOVIMENTO ORGANIZADO PARA O DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA

    M.O.D.A

    Prezados Senadores e Senadoras

    Nós, abaixo assinados, membros participantes do Movimento Organizado para o Desenvolvimento da Amazônia, viemos, através deste, entrar na discussão acerca da Medida provisória nº 534 que altera o art. 28 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 e que usualmente é tratada como uma medida provisória que tenta incluir no Programa de Inclusão Digital os “chamados” Tablet PC que forem produzidos no Brasil.

    Fazendo a leitura da medida provisória nº 534, de 20 de maio de 2011, que foi elaborada pela PRESIDENTA DA REPÚBLICA, que no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adotou a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

    Art. 1º O art. 28 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 28.

    VI- máquinas automáticas de processamento de dad

    os, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm2 (Tablet PC), classificadas na subposição 8471.41 da Tipi, produzidas no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo.

    §4o Nas notas fiscais emitidas pelo produtor, pelo atacadista e pelo varejista relativas à venda dos produtos de que trata o inciso VI do caput, deverá constar a expressão “Produto fabricado conforme processo produtivo básico”, com a especificação do ato que aprova o processo produtivo básico respectivo.” (NR)

    Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


    Brasília, 20 de maio de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

    DILMA ROUSSEFF

    Guido Mantega

    Alessandro Golombiewski Teixeira

    AloizioMercadante


    Na avaliação inicial que fizemos desta medida provisória, em um primeiro momento, atentamo-nos para a insistência da Presidente da República Dilma Rousseff de querer ser chamada de Presidenta da Republica e que apesar de nos remetermos ao dilema das desigualdades de gênero existentes em nosso país e que, com a chegada de uma mulher na Presidência da República, há uma demonstração clara de que o Brasil caminha para cada vez mais consolidar a sua Democracia, nos atemos às explicações sobre o termo “presidente ou presidenta” e verificamos no endereço virtual da presidência da República a seguinte explicação:

    Deputado, devido o limite de 4000 caracteres para comentar em seu blog, peço que acesse a nossa ação no Blog do Moda: www.movimentomoda.blogspot.com
    ou envie email para: movimentomoda@hotmail.com



    Agradecemos,


    Coordenadores do Movimento Organizado para o Desenvolvimento da Amazônia– M.O.D.A
    www.movimentomoda.blogspot.com

    BRUNO OLIVEIRA
    JANILDO FIGUEIRA BARBOSA
    NETH MARTINS
    RENAN RODRIGUES
    ALFREDO SOUZA
    IRINEU DOS ANJOS

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